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POLÍTICA

TRF-4 manda soltar o ex-presidente Lula e Moro interfere com decisão

     
  
 

Por :Tribuna de Guamaré

08/07/2018 14:18:51

Em decisão neste domingo (8), o desembargador federal Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre, decidiu conceder liberdade ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso desde 7 de abril deste ano em Curitiba.

O despacho determina a suspensão da execução provisória da pena e a liberdade de Lula. Favreto é desembargador plantonista é já foi filiado ao PT. Ele se desfiliou ao assumir o cargo no tribunal.

"Cumpra-se em regime de URGÊNCIA nesta data mediante apresentação do Alvará de Soltura ou desta ordem a qualquer autoridade policial presente na sede da carceragem da Superintendência da Policia Federal em Curitiba, onde se encontra recluso o paciente", diz trecho da decisão.

Desembargador peita Moro e manda crumprir ordem de soltar Lula

O desembargador Rogério Favreto do TRF-4 acaba de soltar novo despacho reafirmando no qual reafirma sua decisão de que Lula seja libertado imediatamente, confrontando a desobediência de Sérgio Moro, que se recusa a cumprir a ordem: "determino o IMEDIATO cumprimento a decisão". No despacho, Favreto adverte que se a ordem de soltura não for cumprida Moro incorre em "responsabilização por descumprimento de ordem judicial, nos termos da legislação incidente"

MORO INTERFERE

Desembargador manda soltar Lula, Moro diz que ele não tem competência manda sustar.

Após o despacho de Moro, na tarde deste domingo (8), o desembargador federal Rogério Fraveto reiterou a decisão de mandar soltar o ex-presidente Lula.

O desembargador Rogério Favreto do TRF-4 acaba de soltar novo despacho reafirmando no qual reafirma sua decisão de que Lula seja libertado imediatamente, confrontando a desobediência de Sérgio Moro, que se recusa a cumprir a ordem: "determino o IMEDIATO cumprimento a decisão". No despacho, Favreto adverte que se a ordem de soltura não for cumprida Moro incorre em "responsabilização por descumprimento de ordem judicial, nos termos da legislação incidente"

Foto: Desembargador federal Rogério Favreto
Fonte texto: G1/247


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