SOBRE INTERVENÇÃO MILITAR NO RIO DE JANEIRO
O presidente Michel Temer decidiu decretar intervenção na segurança pública do Rio de Janeiro. O Exército irá assumir a segurança pública do Estado, com responsabilidade sobre as polícias, bombeiros e a área de inteligência, inclusive com poder de prisão de seus membros. O interventor será o general Walter Braga Neto. Ele, na prática, vai substituir o governador do Rio na área de segurança pública.
O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO
A intervenção é prevista no artigo 34 da Constituição, segundo o qual “a União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para manter a integridade nacional…” O artigo 60, parágrafo primeiro, diz que “a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio”.
O decreto de intervenção precisa ser enviado ao Congresso em 24 horas. A Câmara e o Senado vão decidir, separadamente, se aprovam ou rejeitam o decreto em votações por maioria simples. Na Câmara, a análise deve ser feita na semana que vem, segundo o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
A União é quem pode decretar e executar a intervenção federal. Esse papel cabe ao presidente da República. Ele deve publicar um decreto que especificará a amplitude, o prazo e as condições para executar a intervenção. Depois, o Congresso analisa o decreto.
Fonte: http://politica.estadao.com.br/ - G1 |