‼️...inadmissível e até "surpreendente discussão"...‼️
DO BLOG THAISA GALVÃO: ------------- Guamaré – Nesse caso, o MP Eleitoral ressalta que em 2016 a Justiça Eleitoral e o STF reconheceram que Hélio de Mundinho já estava desrespeitando a mesma regra legal porque ele foi eleito em 2012 para mandato de 2013 a 2016, e no quadriênio anterior, seu cunhado havia assumido a Prefeitura, ainda que por um breve período.
Ainda assim, e apesar do registro de candidatura de 2016 indeferido em todas as instâncias eleitorais, inclusive o STF, Hélio de Mundinho assumiu a prefeitura e se manteve no cargo de janeiro de 2017 a outubro de 2018, com base em decisões cautelares, até ser definitivamente afastado.
Para o procurador, não resta dúvida de se tratar de “inadmissível e até ‘surpreendente discussão’ acerca de possível exercício de ‘quarto mandato’ consecutivo de um mesmo grupo familiar, o que, obviamente, vai de encontro ao preceito constitucional”. --------------
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