Tribunal Regional Federal da 5 Região suspendeu, nesta terça-feira (5), a venda sem licitação e por preço de banana da maior e mais nova malha de dutos de óleo e gás do país.
A direção da Petrobrás vinha tentando entregar para o capital estrangeiro o controle da maior malha de dutos do País, deixando o povo brasileiro refém dos empresários que iriam controlar o preço das tarifas, com consequência direta no preço do gás e dos combustíveis
Mas, os petroleiros, representados pela Federação Nacional dos Petroleiros (FNP), interpuseram junto ao Tribunal Federal da 5ª Região a suspensão da venda da TAG. O fundamento da decisão da 4ª Turma do TRF da 5ª Região foi que a Petrobrás, assim como qualquer outro cidadão, é obrigada a respeitar a leis regentes desse país, no que se refere a venda de ativos.
Em outras palavras, “o fundamento acatado pela turma foi de que a Petrobrás não cumpre a Lei de Licitações ao fazer o processo de venda da subsidiária no formato de venda direta para outra empresa, no caso a Engie. Segundo os desembargadores, a direção da Petrobrás deveria ter cumprido a Lei 9491/97 que trata do processo de desestatização em que é exigido a realização de leilão para a venda de qualquer estatal ou subsidiária” – explicou a advogada da FNP, Raquel de Sousa.
São leis em que a direção da Petrobrás afirmava que não se aplicava a ela. “Ela não pode privatizar a empresa sem respeitar as leis”, afirmou Raquel.
TAG é a Transportadora de Gás Associada, subsidiária da Petrobrás, proprietária da maior malha de dutos de transporte do país, ou seja, as malhas do Norte e Nordeste.
Muito lucrativa, só, em 2016, a TAG teve lucro líquido de R$ 7 bilhões. Mesmo assim, estava sendo entregue de mão beijada a Engie, por preço equivalente a 4 anos de seu lucro.
O feliz ganhador teria lucro garantido: compraria por um valor equivalente a quatro anos de lucro a maior malha de dutos do país, recém-construída e de alta qualidade, operando com baixo custo de manutenção.
Em seguida, ele alugaria essa mesma malha de dutos para a Petrobrás por meio de um contrato de longo prazo com uma cláusula de “Ship-or-Pay”, ou seja, receberia por toda a capacidade de transporte da companhia, mesmo que não fosse utilizada.
As perguntas que se fazem, de maneira simples, direta e objetiva, são: Por qual motivo a Petrobrás escolheu a Engie como comprador? Se era para vender, o que impede que a venda seja feita mediante licitação, em busca do melhor preço?
Não fosse a completa ausência de norma legal a embasar a referida Sistemática, o fato é que a 14º Rodada de Licitações da ANP e 2ª Rodada de Licitações da ANP em Regime de Partilha de Produção são prova inconteste da lesividade das alienações feitas com base na malfadada Sistemática de Desinvestimentos e na falácia da alegada situação de penúria da Petrobrás.
Fonte: FNP |